Apostas
Medida Provisória divulgada pelo Governo regulamenta apostas esportivas de quota fixa
Proposta pretende alterar legislação sobre apostas, trazendo novas formas de tributação e restrições à participação no mercado de bets
A Medida Provisória (MP) 1.182/23, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25), traz uma proposta do Governo Federal para a regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, as chamadas “bets”. A ideia é alterar algumas disposições da Lei 13.756, de 2018, implementando novas restrições de participação e regimes de tributação específicos para este mercado.
Com a iniciativa, o Governo planeja uma arrecadação inicial de cerca de R$ 2 bilhões em 2024, que serão distribuídos entre diversas entidades da gestão pública, além de clubes e jogadores.
As apostas esportivas já possuem respaldo legal no Brasil desde 2018, quando da criação da Lei 13.756. Porém, a legislação vigente não traz uma orientação detalhada sobre o funcionamento do setor, lacuna que pretende ser preenchida pela MP. A carga de impostos adotada será de 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), montante arrecadado pelas casas de apostas já deduzidas as premiações.
Os vencedores também terão que destinar 30% do valor recebido ao Estado, através do Imposto de Renda, em caso de ganhos acima da faixa de isenção de R$ 2.112. Nos casos em que o ganhador não realizar a retirada da premiação em até 90 dias, esse valor será repassado ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).
A participação de novas empresas no mercado passará a ser submetida à aprovação do Ministério da Fazenda, que não terá limites para concessão, tendo como principal restrição a necessidade do estabelecimento em território nacional. Para isso, a pasta anunciou que será criada uma secretaria específica, destinada à análise de documentação e credenciamento de novos atores com maior celeridade.
Para as empresas que não se submeterem à aprovação estatal ou descumprirem alguma norma estabelecida, também está prevista uma punição, que pode variar de 0,1% a 20% do valor da arrecadação.
As normas passam a ser válidas desde o momento da publicação da MP. Porém, para não serem revogadas, precisam passar por votação em até 120 dias no Congresso Nacional. A proposta agora segue para uma comissão mista, formada por deputados e senadores, antes da votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Quem será tributado pela MP 1.182/23?
- Casas de apostas: 18%;
- Vencedores: 30%.
Como serão distribuídos os tributos arrecadados?
- 10% – Seguridade Social;
- 3% – Ministério do Esporte;
- 2,55% – Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% – Clubes e atletas, por direitos de imagem;
- 0,82% – Educação básica.
Quem está proibido de participar das apostas?
- Menores de 18 anos;
- Proprietário ou funcionários do agente operador;
- Agente público que atue na regulação da atividade;
- Pessoas com acesso aos sistemas informatizados das apostas;
- Treinadores, árbitros, atletas e outros que possam influenciar os jogos;
- Inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.