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Medida Provisória divulgada pelo Governo regulamenta apostas esportivas de quota fixa

<p>Proposta precisa de aprovação do Congresso Nacional em 120 dias para não perder validade (Foto: Sergey Nivens/Depositphotos)</p>

Proposta precisa de aprovação do Congresso Nacional em 120 dias para não perder validade (Foto: Sergey Nivens/Depositphotos)

Proposta pretende alterar legislação sobre apostas, trazendo novas  formas de tributação e restrições à participação no mercado de bets

A Medida Provisória (MP) 1.182/23, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25), traz uma proposta do Governo Federal para a regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, as chamadas “bets”. A ideia é alterar algumas disposições da Lei 13.756, de 2018, implementando novas restrições de participação e regimes de tributação específicos para este mercado.

Com a iniciativa, o Governo planeja uma arrecadação inicial de cerca de R$ 2 bilhões em 2024, que serão distribuídos entre diversas entidades da gestão pública, além de clubes e jogadores.

As apostas esportivas já possuem respaldo legal no Brasil desde 2018, quando da criação da Lei 13.756. Porém, a legislação vigente não traz uma orientação detalhada sobre o funcionamento do setor, lacuna que pretende ser preenchida pela MP. A carga de impostos adotada será de 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), montante arrecadado pelas casas de apostas já deduzidas as premiações. 

Os vencedores também terão que destinar 30% do valor recebido ao Estado, através do Imposto de Renda, em caso de ganhos acima da faixa de isenção de R$ 2.112. Nos casos em que o ganhador não realizar a retirada da premiação em até 90 dias, esse valor será repassado ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).

A participação de novas empresas no mercado passará a ser submetida à aprovação do Ministério da Fazenda, que não terá limites para concessão, tendo como principal restrição a necessidade do estabelecimento em território nacional. Para isso, a pasta anunciou que será criada uma secretaria específica, destinada à análise de documentação e credenciamento de novos atores com maior celeridade.

Para as empresas que não se submeterem à aprovação estatal ou descumprirem alguma norma estabelecida, também está prevista uma punição, que pode variar de 0,1% a 20% do valor da arrecadação.

As normas passam a ser válidas desde o momento da publicação da MP. Porém, para não serem revogadas, precisam passar por votação em até 120 dias no Congresso Nacional. A proposta agora segue para uma comissão mista, formada por deputados e senadores, antes da votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.


Quem será tributado pela MP 1.182/23?

  • Casas de apostas: 18%;
  • Vencedores: 30%.


Como serão distribuídos os tributos arrecadados?

  • 10% – Seguridade Social;
  • 3% – Ministério do Esporte;
  • 2,55% – Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% – Clubes e atletas, por direitos de imagem;
  • 0,82% – Educação básica.


Quem está proibido de participar das apostas?

  • Menores de 18 anos;
  • Proprietário ou funcionários do agente operador;
  • Agente público que atue na regulação da atividade;
  • Pessoas com acesso aos sistemas informatizados das apostas;
  • Treinadores, árbitros, atletas e outros que possam influenciar os jogos;
  • Inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.